Cidades
Várzea Grande acolhe moradores de rua e distribui mais de 7 mil cestas básicas
Publicado
5 meses atrásSe por um lado 2020 está sendo um ano marcado por privações, por outro lado também será um ano lembrado pela grandeza humana, em atos de solidariedade espalhados por todo o planeta. A COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus trouxe diversos desdobramentos no setor da política, economia, educação, e principalmente, na assistência social que teve que se reinventar para atender um número expressivo de pessoas que perderam suas rendas e foram obrigadas a contar com o apoio do poder público e organizações não governamentais.
A prefeita Lucimar Sacre de Campos lembrou que a gestão municipal está focada no combate a COVID 19, mas sem esquecer das outras obrigações para com Várzea Grande e para com sua população.
“Desde quando assumimos em 2015, desenvolvemos políticas sociais ao longo do tempo, que hoje influenciam os resultados para as pessoas neste momento de crise”, disse a prefeita lembrando que os resultados sociais são positivos e a situação de milhares de família melhorou e se tornou mais digna, mais humana graças aos esforços dos milhares de servidores públicos municipais que são nossos aliados promovem.
Para a secretária de Assistência Social, Flávia Omar, todas as ações do setor tiveram que ser reformuladas e, para isso, foi preciso uma mudança de postura, sem perder a humanização no atendimento prestado à população mais carente que efetivamente neste momento precisa de um aporte maior do poder público.
“Além das famílias que vivem em estado de vulnerabilidade social e que já são atendidas pela Prefeitura Municipal, ampliamos as ações também para os que não dependiam do poder público, porém perderam a renda e que estão em estado crítico necessitando de atenção e cuidados. De março a julho deste ano, já entregamos mais de 7.500 cestas básicas para atendimento dessas famílias, provenientes de demandas espontâneas e ações solidárias”, lembrou.
Para a população em situação de rua, a Administração Municipal preparou uma Unidade de Abrigamento Temporário aonde vem sendo acolhidas as pessoas que aceitam ajuda e que queiram ser atendidas. A unidade está localizada no bairro Ouro Verde.
A operacionalidade da unidade de acolhimento iniciou no mês de março e até o momento 81 pessoas já passaram pelo local. “Destas, 19 foram devolvidas ao seio familiar, 18 receberam ou estão recebendo visita domiciliar para acompanhamento, 33 se desligaram voluntariamente e 11 foram desligadas por intercorrência ou violação de regras. Há uma significativa rotatividade em relação ao número de acolhidos, porém, todo o trabalho desenvolvido na unidade é realizado por uma equipe multidisciplinar”, explicou a secretária Flávia Omar.
De acordo com a gestora, embora a finalidade da Unidade seja de acolhimento para o isolamento social como medida de prevenção ao novo coronavírus, o espaço tem sido ofertado levando em consideração a peculiaridade da população atendida. “Todos recebem atendimentos médico tanto no local como pela equipe do Consultório de Rua, do Centro de Atenção Psicossocial, da Unidade de Pronto Atendimento, entre outras unidades de saúde. Já com relação à documentação pessoal, tão logo o usuário seja acolhido, o Serviço Social verifica a situação documental de cada um, providenciando as documentações faltantes e ainda os que encaminham para cadastramento nos benefícios do Governo Federal, como Bolsa Família e Auxílio Emergencial. Os acolhidos também recebem acompanhamento psicológico individual e em grupo. E isso se dá de maneira gradual e de acordo com a complexidade de cada caso. Para os que não têm famílias em Várzea Grande, a Secretaria de Assistência Social fornece passagens para que possam encontrar seus parentes em outros municípios e até fora do Estado”, relatou.
A secretária destacou ainda que os serviços ofertados na Unidade de Abrigamento Temporário vão muito além de simplesmente retirar os mesmos das ruas, afastando-os da criminalidade, das drogas e do contágio de doenças transmissíveis.
O trabalho que vem sendo desenvolvido com profissionalismo, humanidade e empatia, em prol dos acolhidos, tem alcançado o resgate da dignidade, da identidade, da autoestima, da autonomia e da esperança que muito deles perderam no momento em que se viram em condições de rua.
Este serviço de atendimento social se soma a outras atividades como da entrega de 34 mil Kits alimentação vindos da Merenda Escolar que são repassados para as famílias dos alunos que frequentam unidades escolares municipais e fazem parte do Programa Bolsa Família do Governo Federal, procurando assim contemplar e melhorar a alimentação de milhares de pessoas na segunda maior cidade de Mato Grosso.


A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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