Cidades
TJ autoriza Governo determinar férias compulsórias de servidores na pandemia
Pela 3ª vez, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Governo do Estado tem autonomia para determinar férias compulsórias e licença prêmio aos servidores do sistema penitenciário em decorrência da pandemia de Covid-19. Desde março de 2020, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) tenta, sem sucesso, derrubar essa obrigação contida no Decreto nº 416/2020 assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), dispondo sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus. A decisão mais recente é do dia 11 deste mês.
No mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça, o Sindicato também contesta a Portaria nº 008/2020, assinada pelo secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Alves Flores, que estabelece procedimentos de prevenção ao contágio do novo coronavírus no âmbito da Secretaria Adjunta e Administração Penitenciária. O processo tramita na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo sob relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
O autor sustentou que o decreto e a portaria determinaram que os servidores públicos que tiverem direito adquirido à licença premio por assiduidade ou férias com período de gozo vencido, ficam obrigados a gozar trinta dias ou o tempo remanescente, a partir de 30 de março de 2020. Tanto na petição inicial como no recurso já interposto, o Sindspen-MT alega que o ato administrativo do governador “não observa princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à preservação da saúde”. Argumenta, ainda, que a licença prêmio por assiduidade pode ser convertida em espécie por opção do servidor.
Em 30 de março de 2020, o relator Mário Roberto Kono já havia negado o pedido de liminar no mandado de segurança. Depois, no julgamento de mérito em dezembro, o pedido contido nos autos foi negado por unanimidade. O sindicato, insatisfeito com a decisão contrária, agravou o acórdão. E, mais uma vez, não obteve êxito, pois o agravo interno não foi concedido pelo relator, para que fosse reconsiderada a decisão colegiada firmada no final do ano passado.
Em seu voto, o desembargador Mário Kono observou que conforme a decisão colegiada em consonância aos precedentes jurisprudenciais, “possibilita-se à Administração Pública, a análise de conveniência e oportunidade do servidor público usufruir de férias e licença prêmio, por se tratar de ato discricionário, ante a supremacia do interesse público sobre o privado”. Dessa forma, enfatizou o relator, não se evidencia, numa primeira análise, qualquer ilegalidade ou abusividade perpetrada pelo Governo do Estado e pela da Secretaria Adjunta e Administração Penitenciária, ou direito líquido e certo a ser amparado.
O magistrado embasou seu despacho com trechos de decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas quais firmou-se entendimento de que “é possibilitado à Administração que, no exercício da sua competência discricionária, analise a conveniência e oportunidade de conferir ao servidor o gozo da sua licença prêmio. Sendo legítimo, portanto, o indeferimento motivado pelo déficit de servidores no setor, porquanto a concessão da licença, nesse caso, comprometeria a prestação do serviço público”.
Citou ainda entendimento também do STJ de que “É possibilitado à Administração que, no exercício da sua competência discricionária, defina, com analise da conveniência e oportunidade, a época de se conferir ao servidor o gozo das suas férias. O indeferimento de pleito nesse sentido, calcado na necessidade de continuação do serviço público, não caracteriza qualquer ilegalidade”.
Ainda, o desembargador Mário Kono enfatizou que o Sindspen-MT ao interpor o recurso, não trouxe aos autos novos elementos ou acervo probatório, capazes de modificar o entendimento contido na decisão contestada. “Por fim, registre-se que a futura interposição de recurso protelatório ou a provocação de incidentes infundados poderá implicar na aplicação das sanções previstas na lei. Diante do exposto, ausentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, nego provimento ao presente recurso, mantendo incólume a decisão recorrida”, despachou o magistrado.


Cidades
Movimento municipalista deve se reunir com ministro da Saúde após reunião do Conselho Político da CNM
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, anunciou nesta segunda-feira, 1º de março, que o movimento municipalista deve se reunir nesta semana com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para discutir a aquisição e distribuição de novas vacinas pelo país. A informação foi confirmada pelo líder municipalista durante Assembleia da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) com prefeitos do Estado.
Aroldi disse que esteve reunido com Pazuello nesta segunda-feira e que vai repassar as informações do encontro aos presidentes das entidades estaduais em reunião do Conselho Político da CNM, marcada para amanhã. Depois de ouvir as demandas das lideranças de cada Estado e construir a pauta municipalista, será marcada uma nova agenda ainda nesta semana com o ministro da Saúde para que os presidentes da CNM e das estaduais possam apresentar as demandas prioritárias em relação à vacinação.
“Vamos convocar todos os presidentes das entidades estaduais para a reunião do Conselho Político e informar o resultado desse encontro que é alinhar a pauta municipalista. Vamos buscar uma ação efetiva para que possa ser disponibilizada vacina suficiente para a população por meio do Programa Nacional de Imunização sem que nenhuma região fique para trás nesse processo tão grave de enfrentamento a essa pandemia”, destacou Aroldi.
O presidente da CNM ainda cumprimentou os prefeitos pela reeleição do presidente José Patriota na condução da Amupe. “Encerro parabenizando os nossos prefeitos pernambucanos por essa compreensão de manter o presidente Patriota liderando o movimento municipalista pernambucano. Decisão acertada e coerente. Precisamos muito desse líder e da sua diretoria para atuar junto ao governo pernambucano e cobrando do governo federal aquilo que é de direito dos Municípios. Vamos estar juntos nesse processo de defesa do fortalecimento da gestão local”, ressaltou o presidente da CNM.
A Assembleia da Amupe também contou com a participação do governador de Pernambuco Paulo Câmara.
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