Brasil / Mundo
Senado aprova verba de R$ 62 bi da Lei Kandir a estados e municípios
O Senado aprovou, hoje (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões até 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Brasília 60 Anos – Congresso Nacional
Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
O tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extingue o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal.
O Fundo Social seria, originalmente, o financiador dessa reparação, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como muitos senadores se mostraram contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto.
No início de novembro, o Congresso aprovou um projeto de lei do Congresso (PLN) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, autorizando o pagamento desses valores caso o PLP 133 seja aprovado.
Histórico
Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados, para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir. Os estados deveriam ter sido ressarcidos como contrapartida, mas isso não ocorreu.
Em 2003, a Constituição sofreu uma emenda que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada.
Foram anos de impasse entre a União e os estados. Esse impasse foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R$ 58 bilhões até 2037. A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020.


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ANS determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias
Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.
Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.
Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.
Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.
Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.
Validade
As mudanças foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro do ano passado.
“Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”, diz o texto.
A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.
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