Cidades
Projeto de lei estabelece a criação de ‘Procon eletrônico’ em Mato Grosso
Publicado
2 meses atrásCom o objetivo de reduzir filas e facilitar o atendimento à população, o Projeto de Lei nº 969/2020 estabelece a criação da Secretaria-Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT) na versão eletrônica. A proposta consiste em fazer registro on-line de denúncias, consultas, dúvidas e sugestões.
O autor da proposta, deputado estadual Dr. Gimenez (PV), explica que mesmo com a modernização no atendimento, a instituição deve continuar disponibilizando o registro por meio de atendimento pessoal na unidade central em Cuiabá ou em qualquer um de seus postos.
“Nossa proposição tem como objetivo principal facilitar a vida do cidadão, que hoje pode resolver praticamente tudo de sua vida pelo computador ou mesmo celular. Fazer o registro de denúncias ou realizar consultas por meio da internet será mais uma comodidade, além disso vai desburocratizar o atendimento e tornar o acesso mais fácil e rápido”.
Um dos efeitos da medida seria, na avaliação do parlamentar, o aumento no número de denúncias registradas contra empresas ou prestadores de serviços que cometam infrações. “Hoje, a pessoa pensa duas vezes antes de procurar o Procon, porque perde-se muito tempo em filas e outros trâmites desnecessários”.
Poderão ser registradas eletronicamente todas as denúncias relativas a fraudes ou lesões cometidas por fornecedores de produtos e serviços contra os direitos do consumidor, bem como quaisquer consultas relativas à legislação, como cobrança por produto ou serviço não solicitado às operadoras de cartão de crédito ou telefonia fixa ou celular; cobrança por produtos não entregues e serviços não prestados ou de má qualidade (companhias aéreas, de ônibus, operadoras de telefonia fixa e celular).
Também estão inclusos: majoração excessiva de preços (mensalidades escolares, academias, condomínios e clubes); de produtos com data de validade vencida e/ou contrafeitos; cobrança de juros exorbitantes por bancos, cartões de crédito e outros; má qualidade ou falta de garantia por serviços prestados; omissão de informação quanto a origem, características e composição de produtos; falta de segurança dos produtos e serviços.
O projeto de lei institui que na página do registro eletrônico na internet será disponibilizado formulário a ser preenchido pelo usuário e o protocolo do recebimento do registro deve ser enviado ao usuário também eletronicamente e acompanhado de uma cópia da ocorrência recebida. Para completar a tramitação de andamento de processo administrativo ou agendar audiências com fornecedores, a instituição deverá disponibilizar formulário a ser preenchido pelo usuário. “A pandemia da Covid-19 veio para nos mostrar a importância de modernizar o atendimento e nossa proposta vem cobrar isso do governo”.
Números – Até junho deste ano, o Procon estadual registrou 2.851 reclamações. O dado é uma somatória dos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Foram 579 atendimentos presenciais e outros 2.272 atendimentos on-line, registrados pela plataforma www.consumidor.gov.br. A área Serviços Financeiros lidera com 788 reclamações; em 2º lugar estão Telecomunicações, com 629 reclamações; e em 3º serviços de Água, Energia e Gás, com 197 registros. Já a categoria Produtos de Telefonia e Informática ocupa o 4º lugar do ranking, com 165 registros; em 5º Demais Produtos, com 145 reclamações; e em 6º lugar Demais Serviços, com 86 registros.

A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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