Política
Procuradoria Geral do Estado contesta aposentadoria de Bezerra e pede derrubada de liminar
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou pela derrubada da liminar que restabeleceu a aposentadoria vitalícia de ex-governador para o deputado federal Carlos Bezerra (DEM). Para o Estado, o parlamentar só poderia questionar a extinção do seu benefício através de um Mandado de Segurança.
Já no mérito, o subprocurador geral, Lucas Schwinden Dallamico, afirma que Carlos Bezerra passou a receber a extinta aposentadoria de ex-governador “após o término do exercício das funções de Governador do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 1990”.
Para a PGE, Bezerra passou a receber o benefício quando a Constituição Federal de 1988 já estava vigente, e que ela não “previu qualquer benefício de pensão a ex-presidentes, de modo que não poderia haver qualquer previsão nas constituições estaduais a respeito da concessão desse benefício”.
“Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, diz trecho da manifestação.
Além de pedir o não conhecimento da reclamação de Bezerra, o governo ainda requer “o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos pelo reclamante”.
O deputado Carlos Bezerra conseguiu restabelecer a sua pensão no início de março, após uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O início desta semana ele solicitou na mesma reclamação, o aumento da sua aposentadoria para R$ 35 mil, após ter sido governador de Mato Grosso entre os anos de 1987 a 1990. A aposentadoria estava suspensa desde 2019.
De acordo com a defesa de Bezerra, o parlamentar requereu o restabelecimento imediato do pagamento da aposentadoria, inclusive, o pagamento dos valores relativos aos meses em que o benefício ficou suspenso. O emedebista, que é agraciado com o benefício por cerca de 30 anos, recebeu a última a última pensão vitalícia de ex-governador em julho de 2019, no valor de R$ 11.597,00.
A defesa ainda apontou que outro ex-governador, Frederico de Campos, continuou recebendo o benefício, ainda no valor de R$ 35,6 mil. “Resta evidente Excelentíssimo Senhor Ministro que os valores recebidos pelo Reclamante estão a menor, já que em comparação ao valor recebido por outro ex-governador do Estado, se mostram três vezes menor. Dessa feita, clara a afronta ao princípio da isonomia que preza pela aplicação igualitária das normas”, apontou a defesa, para o ministro Gilmar Mendes.


Política
“A isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas, especialmente a população que mais precisa”, afirma governador
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.
O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.
“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.
Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.
“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
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