Cidades
Prefeito mantém suspensas todas as atividades em espaços comuns de condomínios residenciais
Publicado
6 meses atrásEstão suspensas todas as atividades que possam ocasionar aglomerações em espaços de uso comum em condomínios residenciais no Município de Cuiabá. A decisão consta em decreto nº 8.020, de 27 de julho de 2020 e foi anunciada em live do prefeito Emanuel Pinheiro na tarde desta segunda-feira (27).
“É a sua atitude que vai definir o comportamento do vírus em Cuiabá, o comportamento de cada um é quem vai decidir o momento em que vamos limpar a cidade do poder nocivo do novo coronavírus. Conto com o apoio e solidariedade de todos vocês”, pontou o prefeito de Cuiabá.
O documento cumpre decisão judicial do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23) que determinou que o município de Cuiabá siga as normativas determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Na última sexta-feira (24), o Executivo Estadual publicou seu decreto de nº 573, autorizando a volta das atividades econômicas e dando autonomia aos municípios, mediante justificativa com dados locais concretos, para adotar medidas mais restritivas.
O uso por parte dos condôminos das áreas comuns dos condomínios residenciais já havia sido suspenso em decreto municipal de nº 7.920, de 14 de maio de 2020. O novo decreto é valido pelos próximos 15 dias. Sua aplicação será monitorada com parecer de sete em sete dias, para possibilitar a volta com segurança as atividades, sempre seguindo as medidas de biossegurança para conter a propagação da COVID-19.
Confira trecho do decreto nº 8.020:
Art. 12. Fica mantida a suspensão de atividades de qualquer gênero, nos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá:
I — Salões de jogos e salas de cinema;
II — Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;
III — Piscinas;
IV — Salões de festa;
V — Quiosques e espaço gourmet.
Paragrafo único. Nos campos de futebol, quadras de esportes e similares, fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de 5 (cinco) pessoas.
Art. 13. Os clubes de lazer em geral, observarão o horário de funcionamento das quarta-feira à domingo, 09h:00min às 16h:00min, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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