Política
Plano de Guedes é aprovar auxílio emergencial em 3 semanas
Depois do “consenso” fechado entre os presidentes da Câmara, do Senado, e ministros, o governo tentará aprovar a proposta que viabilizará o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial em três semanas.
Segundo o Broadcast/Estadão apurou, esse é o prazo com que a equipe econômica trabalha para a aprovação do que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “novo marco fiscal”, que seria composto pela inclusão, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo, de uma cláusula de calamidade pública (uma espécie de PEC de Orçamento de Guerra, semelhante à aprovada no ano passado).
Isso permitirá retirar os gastos do auxílio emergencial de regras fiscais, como o teto de despesas, mas criaria condicionantes, como medidas automáticas de contenção de gastos. Como mostrou o Estadão na edição do último sábado, o alcance das medidas ainda está em discussão entre o Ministério da Economia e a área política devido à urgência para a aprovação da “PEC da guerra”. Medidas mais duras poderão ficar para uma segunda PEC fiscal, para ser votada até o fim de julho.
Na sexta-feira, 12, após a reunião com Guedes que selou o acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que apresentaria ao colégio de líderes uma proposta do texto, que, para o governo, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até o início de março. Com isso, a expectativa é que a primeira parcela do novo auxílio seja paga ainda no próximo mês.
Outras duas parcelas pelo menos estão previstas – em abril e maio – e possivelmente outra em junho, a depender da evolução da pandemia. As parcelas deverão ser de R$ 250, a um custo total de R$ 30 bilhões. No ano passado, o auxílio começou a ser pago em parcelas de R$ 600, depois reduzidas para R$ 300.
Pacheco disse que é “fundamental” que haja uma cláusula de calamidade pública na PEC do pacto federativo para “fazer a flexibilização necessária a fim de viabilizar o auxílio emergencial no Brasil”, da forma como defende Guedes.
Respaldo
A inclusão da cláusula de calamidade pública no pacto federativo é vista pela equipe econômica como o respaldo necessário para o pagamento do novo auxílio. A avaliação é que isso demonstra o compromisso do governo com a saúde e com a responsabilidade fiscal e permite o combate à pandemia sem “estourar” o Orçamento público.
Como mostrou o Estadão, a equipe econômica do governo trabalha para incluir na “PEC de Guerra” a criação da figura do “estado de emergência fiscal”, pelo qual o Estado ou o município que declarar a emergência, com base em critérios definidos na proposta, poderá acionar medidas de contenção de gastos automaticamente por dois anos.
A PEC pode prever ainda que as mesmas práticas cobradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sejam praticadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Política
TCE volta ao teletrabalho em MT
Em virtude das projeções de colapso do sistema de saúde, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) estabeleceram novas regras para o funcionamento do órgão de controle externo nos próximos 15 dias.
Conforme portaria conjunta nº 032/2021 publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (03), de 4 a 19 de março as atividades das unidades do TCE-MT devem ser realizadas exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes.
Neste período, também foram suspensas as sessões do Plenário Virtual, do Tribunal Pleno e das Câmaras, as inspeções in loco, os atendimentos presenciais ao público externo, os eventos, cursos e reuniões presenciais, que deverão ser realizadas exclusivamente de maneira remota e sem exigir a presença de servidores ou colaboradores do TCE-MT.
A portaria também estabelece a suspensão dos prazos dos processos virtuais e não virtuais no período de 4 a 19 de março, com exceção dos processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração. A partir de 22 de março, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.s no âmbito do TCE-MT.
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