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Publicado
2 meses atrásCódigo Eleitoral prevê três exceções
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Tribunal Regional Eleitoral faz demonstrações da urna biométrica no fim de semana no Distrito Federal, para familiarizar o eleitor com a urna eletrônica (José Cruz/Agência Brasil)
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Edição: Kleber Sampaio

O deputado estadual Faissal Calil (PV) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no qual se compromete a não realizar festas em sua residência, localizada no bairro Shangri-lá em Cuiabá, que excedam o volume de som permitido na “Lei do Silêncio”. O desrespeito à norma renderá multa no valor de R$ 3 mil.
“Se abster, a partir desta data, de produzir nos eventos realizados em sua residência ou sob sua responsabilidade, ruídos em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana”, diz o promotor 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Natalício Barbosa.
De acordo com o TAC, chegou ao conhecimento da promotoria de Justiça que o deputado realizou uma festa para comemorar a vitória do vereador Marcus Brito Jr. (PV), que é seu aliado político. O termo de compromisso foi assinado no dia 15 de dezembro.
Ainda consta no documento que as celebrações são realizadas com frequência no local. “De acordo com a notícia, as festas organizadas pelo senhor Faissal Jorge Calil Filho são recorrentes e causam grande perturbação à vizinhança”.
Veja vídeo da festa


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