Judiciário
Nunes Marques toma posse como ministro do STF
Publicado
3 meses atrásO novo ministro ocupa a vaga de Celso de Mello, que se aposentou
Kassio Nunes Marques tomou posse hoje (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos.
A cerimônia foi rápida, com duração de cerca de 15 minutos. Devido à pandemia de covid-19, o evento foi acompanhado presencialmente somente por Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
O novo ministro não discursou na cerimonia e apenas prestou compromisso para assumir o cargo. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, afirmou.
Durante a cerimônia, o presidente do STF, Luiz Fux, deu boas vindas ao novo ministro e disse que Kassio Marques tem todos os requisitos para assumir uma cadeira na Corte.
“Vossa Excelência tem reputação ilibada, tem, pelo seu currículo, notório saber jurídico. Vossa Excelência tem conhecimento enciclopédico e, acima de tudo, independência olímpica. Seja muito bem vindo. Que Deus proteja a sua caminhada”, disse Fux.
Carreira
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
Perfil
No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação do nome de Nunes Marques por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.
“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e do originalismo”, afirmou.

Judiciário
Juíza extingue uma das ações contra compra de iPhones por R$ 1,6 milhão pelo MP
Publicado
1 mês atrásDa Redação – Vinicius Mendes
por: Olhardireto
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação que buscava a anulação do edital do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tratou sobre a compra de 400 aparelhos smartphones aos membros do órgão por R$ 2.232.328,00, sendo R$ 1,6 milhão apenas para a compra de iPhones 11. A magistrada disse que já existe outra ação com o mesmo objetivo.A ação popular foi proposta por Sergio Sales Machado Junior, Johnny Santos Villar, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino. Eles se insurgiram contra a intenção do MP “na aquisição de celulares moderníssimos, com preços de mercado escancaradamente elevados”.
Eles alegam que “não se mostra lógico, razoável, proporcional e conveniente (ao menos para o interesse público) o gasto exorbitante com aparelhos celulares suntuosos e ultra avançados para uma parcela do funcionalismo público – notadamente em períodos de crise econômica, financeira e sanitária”.
Os autores pedem, em tutela antecipada de urgência, a suspensão do edital que tratou sobre a compra dos aparelhos, bem como os contratos administrativos resultantes dele, e no mérito pede a anulação do edital, além da condenação dos réus nos eventuais prejuízos à Fazenda Pública.
Ao analisar a ação a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que é configurada litispendência quando se busca a mesma pretensão jurisdicional nas duas ações, mesmo que tenham sido propostas por diferentes autores, “na medida em que esses atuam na defesa do mesmo interesse social ou coletivo, e não de direito individual específico”.
No caso, ela citou que esta ação possui a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos da ação proposta pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o Rubinho Nunes (Patriota), vereador eleito de São Paulo.
“Não obstante os autos da supracitada ação popular [do vereador] não tenham sido remetidos conclusos até o presente momento, esta magistrada tomou conhecimento da propositura da mesma por meio do noticiário local e pôde consultar o seu teor via Sistema PJE por meio de busca pelo nome da parte autora”.


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