Cidades
NET coloca nome de criança no SPC e é condenada a indenizar família
A empresa de telecomunicações NET terá que indenizar uma criança de 11 anos no valor de R$ 6 mil. A condenação foi dada após e NET ter inserido o nome menina em um órgão de proteção de crédito por uma dívida de R$256,32.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (22) pelo juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá.
A mãe da menina entrou na Justiça com uma ação de cobrança indevida com danos morais alegando que a cobrança não era justa e que a situação acarretou em constrangimento para criança.
Ela ainda afirma que não possui qualquer contrato com a empresa e desconhece a dívida, já que a menina tinha apenas 11 anos e a exigência era indevida.
No mérito, a empresa diz que a alegação da mãe da criança não corresponde à realidade e que possui contrato com a consumidora, “sendo o débito cobrado no exercício regular do direito”. Ao fim, a NET sustenta ausência de dano moral sofrido e pede a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado cita que na contestação a empresa não enviou documentos que indicassem a existência do fato.
“A parte ré não juntou o contrato, apenas colacionando telas sistêmicas que são documentos unilaterais e não se prestam a comprovar a efetiva contratação e utilização dos serviços pela consumidora”, pontua.
Ele ressalta que a criança, atualmente com 13 anos, não tinha e ainda não tem capacidade para exercer atos da vida civil sem que fosse representado pelos seus responsáveis.
“Logo, não poderia ter firmado contrato com a empresa ré, evidenciando-se a ilegalidade da atuação da ré em negativar seu nome. Por tal razão, impõe-se a declaração da inexistência do débito em questão, ante a ausência de comprovação da regularidade da dívida cobrada pela empresa ré”, frisa.
“Reconhecido o dever de indenizar resta fixar o quantum. Nesse passo é cediço que o julgador não está obrigado ao acolhimento do pleito formulado, devendo utilizar a razoabilidade como vetor, considerando, para isso, as peculiaridades do caso concreto, o grau de culpa do causador do dano e consequências do ato, a condição econômica e financeira pessoal das partes, bem como observar o caráter punitivo-pedagógico, necessário à eliminação da repetição da conduta identificada como danosa”, sustenta o magistrado antes de proferir sua decisão.
Além da indenização, o juiz determinou a empresa declarar a inexistência da dívida e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
Por: RepórterMT


Cidades
Mato Grosso registra 43 mortes em 24h; UTIs continuam lotadas
Taxa de ocupação está em 97% para UTIs adulto e em 59% para enfermarias
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta sábado (10.04), 328.805 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 8.530 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Foram 43 mortes apenas nas últimas 24 horas.
Foram notificadas 1.356 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 328.805 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 12.804 estão em isolamento domiciliar e 305.369 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 518 internações em UTIs públicas e 513 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 97,92% para UTIs adulto e em 59% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (70.086), Rondonópolis (24.674), Várzea Grande (21.290), Sinop (16.565), Sorriso (12.044), Tangará da Serra (11.179), Lucas do Rio Verde (10.796), Primavera do Leste (9.553), Cáceres (7.114) e Alta Floresta (6.392).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
O documento ainda aponta que um total de 293.671 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 1.515 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
Na sexta-feira (09), o Governo Federal confirmou o total de 13.373.174 casos da Covid-19 no Brasil e 348.718 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 13.279.857 casos da Covid-19 no Brasil e 345.025 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados deste sábado (10).
Recomendações
Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.
Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
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