Política
MP quer multa de R$ 203 mil a servidor do TJ que exigiu propina de R$ 50
Hildebrando de Amorim Neto, funcionário do Fórum de Cuiabá, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter cobrado uma propina de R$ 50 para emitir uma certidão para uma candidata a vereadora no município de Barão de Melgaço. Na inicial, o MP pede ao Judiciário que condene o denunciado ao pagamento de uma multa de R$ 203,8 mil, quantia equivalente a 100 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 2 mil.
A denúncia foi oferecida em novembro do ano passado e o processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Consta na peça acusatória que Géssica Karolline de Arruda e Silva encaminhou e-mail para a Central de Distribuição do Fórum de Cuiabá informando a ocorrência de crime de corrupção. Ela disse que entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para averiguar uma solicitação que havia feito para emissão de um documento que faltava para a candidata obter o registro de candidatura.
Porém, recebeu a informação de Hildebrando Amorim Neto, que iria verificar e depois retornaria o contato para repassar as informações. Pouco temo depois, o servidor contatou Géssica enviando mensagens em seu WhatsApp e solicitou R$ 50,00 para adiantar a emissão da certidão.
Se não houvesse o pagamento, a candidata teria que aguardar por alguns dias. Para o Ministério Público, não há dúvida que o valor solicitado poor Hildebrando “constitui propina, tendo em vista que o serviço de urgência/adiantamento de solicitação para acelerar a emissão da certidão não existe”.
Junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público confirmou que Hildebrando foi o servidor que atendeu a demanda de Géssica de Arruda. Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o servidor ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa quando tentou obter vantagem indevida para si. “Nesse sentido, observa-se que por circunstâncias alheias à vontade do servidor Hildebrando, não ocorreu de fato o recebimento da vantagem e o enriquecimento ilícito, todavia a situação posta e informada pela cidadã Géssica Karolline, que não aceitou a proposta e o denunciou, encontra-se cabalmente demonstrada a violação aos princípios administrativos pelo Requerido”, afirma o MPE.
Folha Max


Política
TCE volta ao teletrabalho em MT
Em virtude das projeções de colapso do sistema de saúde, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) estabeleceram novas regras para o funcionamento do órgão de controle externo nos próximos 15 dias.
Conforme portaria conjunta nº 032/2021 publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (03), de 4 a 19 de março as atividades das unidades do TCE-MT devem ser realizadas exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes.
Neste período, também foram suspensas as sessões do Plenário Virtual, do Tribunal Pleno e das Câmaras, as inspeções in loco, os atendimentos presenciais ao público externo, os eventos, cursos e reuniões presenciais, que deverão ser realizadas exclusivamente de maneira remota e sem exigir a presença de servidores ou colaboradores do TCE-MT.
A portaria também estabelece a suspensão dos prazos dos processos virtuais e não virtuais no período de 4 a 19 de março, com exceção dos processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração. A partir de 22 de março, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.s no âmbito do TCE-MT.
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