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Mauro anuncia compra de 1,2 milhão de vacinas contra covid; Olhe vídeo
O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a compra de 1,2 milhão de doses da vacina russa Sputnik V durante live transmitida nas redes sociais do governo na tarde desta quarta-feira (31).
Segundo o governador, a previsão é de que os imunizantes sejam entregues a Mato Grosso partir da segunda quinzena do mês abril.
“Hoje, eu e o secretário Gilberto estaremos assinando o contrato para a compra de 1,2 milhão de doses. Existe a previsão de entrega dessas vacinas entre o mês de abril e julho deste ano, comecando já em abril”, disse o governador na live.
Mauro apontou que o custo unitário das doses será de U$ 9.95, o que equivale a mais de U$ 11 milhões. O chefe do Executivo estadual disse também que o preço é mais barato do que o valor praticado pelo Instituto Butantan.
Na transmissão, Mauro explicou que as vacinas serão destinadas ao Programa Nacional de Imunização (PNI) caso a União arque com os custos da operação. Contudo, se os imunizantes forem custeados pelo estado, as doses serão utilizadas em Mato Grosso.
“Inicialmente, o estado de Mato Grosso vai pagar por essas vacinas. Existe a previsão de que se o governo federal pagar ou ressarcir a todos os estados ou fazer o pagamento em nome dos estados, as vacinas serão deslocadas para o PNI”, afirmou o governador.
governador.
Veja ao vivo abaixo:


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MP quer barrar lei que libera abertura de igrejas em cidade de MT
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira propôs junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial e veda o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid-19. A referida lei admite a limitação da ocupação desses locais em situação de calamidade, mas veda seu fechamento integral.
Na ADI, cuja relatoria será do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o procurador-geral de Justiça argui que a Lei Municipal nº 2939 “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo (art. 18 da Constituição Federal) ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia (…), fustigando os (…) arts. 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.”
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