Brasil / Mundo
Maior chacina da história de SP tem novo júri nesta segunda
SÃO PAULO – Um ano e meio após ter a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-cabo da Polícia Militar Victor Cristilder e o guarda-civil Sérgio Manhanhã voltam a sentar no banco dos réus nesta segunda-feira, 22, acusados de participar da maior chacina da história de São Paulo, ocorrida em 13 de agosto de 2015. Presos desde então, os dois alegam inocência.
Na noite do massacre, criminosos usaram ao menos dois veículos para circular por periferias de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, e atirar contra pessoas que estavam na rua ou em bares — entre elas, uma garota de apenas 15 anos. A série de ataques terminou com 17 mortos e sete feridos.
Apontados pela investigação como participantes do massacre, Cristilder e Manhanhã já foram levados separadamente a júri popular, em 2017 e 2018, em julgamentos marcados por clima de medo entre testemunhas e jurados. O ex-PM acabou condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão em regime fechado. O Conselho de Sentença também considerou culpado o GCM de Barueri, que pegou 100 anos e 10 meses.
Em 2019, as defesas conseguiram reverter a sentença. Em julgamento de recurso, três desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ-SP, por unanimidade, contrariaram a decisão do Tribunal do Júri, anularam as penas e mandaram refazer o julgamento. Para os magistrados, a condenação seria “manifestamente contrária às provas dos autos”.
Os magistrados, no entanto, confirmaram a condenação de outros dois réus do processo. São eles os ex-soldados da Rota Fabrício Eleutério (condenado a 255 anos, 7 meses e 10 dias) e da Força Tática do 42.° Batalhão Thiago Heinklain (247 anos, 7 meses e 10 dias).
O Ministério Público (MPE-SP) sustenta a tese de que os quatro acusados se juntaram a outros criminosos, estes não identificados pela investigação, para formar uma milícia e vingar a morte de um PM e um GCM dias antes do massacre. Nenhuma das vítimas tinha envolvimento com o assassinato dos agentes de segurança.
Contra Cristilder e Manhanhã, a principal prova é uma troca de “joinhas” no WhatsApp em horários que, segundo a acusação, coincidem com o início e o fim da chacina. Para a promotoria, trata-se de sinais de ordem para os ataques. Já a defesa alega que a conversa, por meio de figurinhas, seria para combinar o empréstimo de um livro de Direito Administrativo.
As mensagens haviam sido apagadas do celular de Manhanhã e foram recuperadas com uso de um software pela Polícia Civil. No recurso, a defesa pediu anulação da prova, alegando que havia sido colhida de forma ilegal, mas os desembargadores negaram o argumento dos advogados.
Fonte: Terra


Brasil / Mundo
ANS determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias
Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.
Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.
Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.
Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.
Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.
Validade
As mudanças foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro do ano passado.
“Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”, diz o texto.
A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.
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