Mato Grosso
Lei de desvinculação do Corpo de Bombeiros da PM em Mato Grosso completa 26 anos
Lei Complementar nº 32, de 10 de outubro de 1994 de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior, garantiu autonomia administrativa e financeira ao órgão que hoje é subordinado hierarquicamente ao Governador do Estado e vinculado a Sejusp
Por Márcia Martins
No dia 28 de outubro de 1994, há exatos 26 anos, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, desvinculava-se da Polícia Militar, por meio de Lei Complementar nº 32, de 10 de outubro de 1994 (D.O. 10.10.94), de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). A separação garantiu autonomia administrativa e financeira ao órgão que hoje é subordinado hierarquicamente ao Governador do Estado e vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Em visita ao gabinete do parlamentar, o tenente-coronel, Dércio Santos da Silva, coordenador geral do Comitê Temporário Integrado Multiagências de Coordenação Operacional de Mato Grosso (Ciman) e diretor adjunto operacional do Corpo de Bombeiros – disse que a lei garantiu amparo e legitimidade à corporação, permitindo até mesmo, concurso exclusivo na área.
Aprovado na primeira turma de bombeiros de Mato Grosso, chamada de ‘Turma Pioneira’ do CBMMT, o tenente-coronel disse que o concurso foi uma grande oportunidade que se abriu para vários tenentes temporários do Exército Brasileiro, inclusive para ele.
“O deputado Romoaldo é um político visionário, graças à propositura dele, foi realizado o concurso que ocorreu dois meses após a promulgação da lei“, reconheceu Dércio que está à frente da batalha contra os incêndios florestais em Mato Grosso e, em destaque, na Operação Transpantaneira II de combate ao fogo em todo o Pantanal mato-grossense, considerado um dos maiores da história.


Mato Grosso
Igrejas e templos religiosos de Mato Grosso estão com o horário de funcionamento limitado
Igrejas e templos religiosos de Mato Grosso estão com o horário de funcionamento limitado, por conta do novo decreto governamental com medidas de contenção à Covid-19. As celebrações e outras atividades nesses locais só podem ocorrer entre às 5h da manhã e às 19h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, o horário permitido é entre 5h e 12h.
Além disso, os líderes de cada segmento religioso devem ficar atentos às regras que limitam a quantidade de pessoas que podem participar de cada reunião. Conforme o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), são permitidas, no máximo, 50 pessoas por encontro, respeitando sempre a ocupação de apenas 30% da capacidade do local.
Os cristãos católicos, neste momento, vivem o importante período religioso que antecede a Páscoa, conhecido como quaresma, que rememora os dias em Jesus ficou no deserto, jejuando e orando e foi tentado pelo diabo antes de iniciar sua vida como líder religioso.
De acordo com o censo de 2010, os católicos representam a maior população religiosa em Mato Grosso, com quase 2 milhões de fiéis. Em seguida vem os evangélicos, com quase 800 mil.
Apesar de o decreto ter ganhado respaldo jurídico do Tribunal de Justiça (TJ), devendo ser seguido em todos os municípios do estado, diversas lideranças têm pedido a flexibilização das normas para garantir a normalidade no funcionamento das atividades religiosas.
Na Câmara Municipal de Cuiabá, tramita um projeto de lei apresentado pelo vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), que prevê a inclusão das igrejas e templos de qualquer denominação religiosa entre as atividades essenciais.
“As igrejas e templos realizam trabalhos de voluntariado na comunidade dando amparo a pessoas normalmente de baixa renda, incluindo aí população carcerária e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Além da evangelização, as denominações religiosas mobilizam-se para auxílio de pessoas atingidas pela crise econômica ora em curso em função da pandemia da Covid 19”, argumenta o parlamentar.
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