Judiciário
Judiciário autoriza 26 comarcas retornar dia 27; olhe municípios
Publicado
6 meses atrásA partir da próxima segunda-feira (27), 26 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso darão início a primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). A autorização da retomada dos trabalhos nas unidades judiciais está expressa na Portaria n. 442, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, nesta segunda (20).
Olhe os municípios Portaria n. 442 AQUI.
As comarcas foram classificadas no Boletim Epidemiológico n. 134, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com risco para contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) “baixo” e/ou “moderado”. São elas: Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.
O documento estabelece que “As atividades presenciais nas unidades relacionadas no artigo anterior serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada Comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020”, que traçou o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais .
O PRPAP define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.
Segundo a Portaria-Conjunta, na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020 (inciso II do art. 3º da Resolução n. 322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça).
As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para “Alto” ou “Muito Alto”.
O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares mencionados no parágrafo anterior suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (§ 10 do art. 9° da Portaria-Conjunta n. 428/2020).

Judiciário
Juíza extingue uma das ações contra compra de iPhones por R$ 1,6 milhão pelo MP
Publicado
1 mês atrásDa Redação – Vinicius Mendes
por: Olhardireto
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação que buscava a anulação do edital do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tratou sobre a compra de 400 aparelhos smartphones aos membros do órgão por R$ 2.232.328,00, sendo R$ 1,6 milhão apenas para a compra de iPhones 11. A magistrada disse que já existe outra ação com o mesmo objetivo.A ação popular foi proposta por Sergio Sales Machado Junior, Johnny Santos Villar, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino. Eles se insurgiram contra a intenção do MP “na aquisição de celulares moderníssimos, com preços de mercado escancaradamente elevados”.
Eles alegam que “não se mostra lógico, razoável, proporcional e conveniente (ao menos para o interesse público) o gasto exorbitante com aparelhos celulares suntuosos e ultra avançados para uma parcela do funcionalismo público – notadamente em períodos de crise econômica, financeira e sanitária”.
Os autores pedem, em tutela antecipada de urgência, a suspensão do edital que tratou sobre a compra dos aparelhos, bem como os contratos administrativos resultantes dele, e no mérito pede a anulação do edital, além da condenação dos réus nos eventuais prejuízos à Fazenda Pública.
Ao analisar a ação a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que é configurada litispendência quando se busca a mesma pretensão jurisdicional nas duas ações, mesmo que tenham sido propostas por diferentes autores, “na medida em que esses atuam na defesa do mesmo interesse social ou coletivo, e não de direito individual específico”.
No caso, ela citou que esta ação possui a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos da ação proposta pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o Rubinho Nunes (Patriota), vereador eleito de São Paulo.
“Não obstante os autos da supracitada ação popular [do vereador] não tenham sido remetidos conclusos até o presente momento, esta magistrada tomou conhecimento da propositura da mesma por meio do noticiário local e pôde consultar o seu teor via Sistema PJE por meio de busca pelo nome da parte autora”.


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