Cidades
Fiscalização de veículos pesados na área central é reforçada pela Semob
Publicado
2 anos atrásCom o intuito de fiscalizar o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro dentro das vias da Capital, trazendo mais tranqüilidade e segurança aos que trafegam pela área central, a Secretaria de Mobilidade Urbana vem em constante atuação nos pontos principais de conversão de veículos pesados na cidade. Reforçando esta fiscalização, a equipe de agentes realizaram nesta última sexta-feira (26), a Operação Carga Pesada em alguns pontos da Avenida Antártica.
Durante a operação, realizada entre 6h e 9h, os agentes executaram 10 abordagens, com sete autuações e dois recolhimentos de Autorização Especial de Trânsito (AET). Entre as infrações, estão AET vencidas, veículos circulando em horários proibidos à sua categoria de Peso Bruto Total (PBT) e horário de circulação diferentes do especificado na AET.
“A operação é um reforço da fiscalização, para tentarmos coibir que esses veículos trafeguem de forma irregular nas vidas centrais. Isso assegura o cumprimento da legislação, mantém o ordenamento do trânsito da cidade, traz tranqüilidade e segurança aos condutores e pedestres. Um conjunto de medidas que nos auxiliam em uma melhor fluidez pelos pontos principais de trafegabilidade dos veículos pesados”, afirmou o diretor de Trânsito, MichellDiniz.
Diniz explica que, de acordo com a Legislação, a restrição de veículos pesados circulando por vias centrais de Cuiabá variam com o PBT. Ele lembra que até dez toneladas podem circular livremente; de dez a 24 toneladas não podem rodar na área central em horário de grande fluxo, que seria das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30, e veículos acima de 24 toneladas só podem entrar na cidade das 20h às 6h.
O diretor observa, ainda, que dentre as diretrizes de circulação, existem as exceções. Michelldiz que para alguns, o cumprimento de serviços permite que esses veículos circulem fora desse quadro de horários, desde que haja uma autorização prévia para isso. Assim, eles podem rodar nas vias, desde que sigam as especificações da autorização.
“São veículos de grande porte, que excedem essas toneladas. Esses ficam permitidos circularem devido à sua demanda, em atendimento ao setor industrial de Cuiabá. Mas, somente, é permitido transitar nas vias periféricas da cidade, para não causar transtornos à fluidez do trânsito e este permanecer em harmonia”, explicou.
Os principais trechos de alta circulação desses veículos são as Avenidas Antártica e Fernando Correa, onde acontece a entrada e saída de cargas pesadas, para atender o setor industrial de Cuiabá. Além desta operação, a Semob está em constante monitoramento dessas regiões. A previsão é que nos próximos dias seja realizada outra ação como essa.


A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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