Brasil / Mundo
Fase restrita de pagamentos pelo Pix começa hoje
Publicado
3 meses atrásA partir de hoje (3), um grupo limitado de clientes poderá pagar e receber recursos pelo Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A ferramenta entra em fase restrita de funcionamento, para ajustes e correções de eventuais problemas, enquanto o BC faz a migração do serviço do ambiente de testes para o ambiente real.
O Pix funcionará em horários determinados para um grupo de 1% a 5% dos clientes de cada instituição financeira aprovada para operar a ferramenta. Os clientes autorizados a participar da fase restrita já foram comunicados pela instituição correspondente.
O novo sistema entrará em operação para todos os clientes no próximo dia 16. Na fase restrita, o Pix funcionará das 9h às 22h, de segunda a quarta-feira. Às quintas, o serviço reabrirá às 9h e só terminará de funcionar às 22h das sextas-feiras, para permitir o teste durante a madrugada.
A partir da próxima segunda (9), as instituições financeiras poderão elevar gradualmente o número de clientes aptos a participar do Pix, até que o sistema entre plenamente em operação, no próximo dia 16, com a possibilidade de fazer pagamentos e recebimentos 24 horas por dia por toda a população.
Registros
Desde 5 de outubro, os clientes podem registrar as chaves digitais de endereçamento. Segundo o balanço mais recente do BC, até a última quinta-feira (29) mais de 50 milhões de chaves tinham sido cadastradas. Como cada pessoa pode ter mais de uma chave, o número exato de pessoas registradas é desconhecido.
As chaves funcionarão como um código simplificado que associará a conta bancária ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e-mail, número do celular ou uma chave aleatória de 32 dígitos. Em vez de informar o número da agência e da conta, o cliente apenas informa a chave para fazer a transação.
Uma pessoa física pode criar até cinco chaves por conta corrente. Para empresas, o limite aumenta para 20.
Instantaneidade
Por meio do Pix, o cliente pode pagar e receber dinheiro em até dez segundos, mesmo entre bancos diferentes. Diferentemente da Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou do Documento de Ordem de Crédito (DOC), que têm restrições de horário, o Pix funciona 24 horas por dia. Por questões de segurança, cada instituição financeira definirá um valor máximo a ser movimentado, mas o BC estuda criar modalidades para a venda e compra de imóveis e de veículos que permitam a movimentação instantânea de grandes quantias.
Para as pessoas físicas e para os microempreendedores, as transações serão gratuitas, exceto nos casos de recebimento de dinheiro pela venda de bens e de serviços. As pessoas jurídicas arcarão com custos. As tarifas dependerão de cada instituição financeira, mas o BC estima que será R$ 0,01 a cada dez transações.
O Pix servirá não apenas para transferências instantâneas de dinheiro, como poderá ser usado para o pagamento de boletos, de contas de luz, de impostos e para compras no comércio. Com a ferramenta, será possível o cliente sacar dinheiro no comércio, ao transferir o valor desejado para o Pix de um estabelecimento e retirar as cédulas no caixa.
Ampliação
Na última quinta-feira (29), o BC ampliou as funcionalidades do sistema. Com o Pix Cobrança, os comerciantes poderão emitir um QR Code (versão avançada do código de barras fotografada por smartphones) para que o consumidor faça o pagamento imediato por um produto ou serviço. Além disso, será permitido fazer cobranças em datas futuras, com atualizações de juros, multas ou descontos, como ocorre com os boletos.
O BC também obrigou as instituições financeiras que oferecerem o Pix aos usuários recebedores a usar interface de programação padronizada pelo órgão. A medida foi tomada para evitar que um empresário não consiga migrar a conta para outra instituição por causa dos custos de adaptação a um novo sistema de programação.

Brasil / Mundo
Brasil proíbe voos da África do Sul para tentar frear nova variante do coronavírus
Publicado
1 dia atrásO governo federal proibiu a entrada de voos vindos da África do Sul, após a descoberta de uma nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, encontrada há mais de um mês e principal razão por trás da segunda onda da covid-19 enfrentada no país. A medida visa frear o avanço da doença no Brasil. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.
Os voos vindos do Reino Unido estão impedidos de pousar em solo brasileiro desde o dia 25 de dezembro, também por conta do descobrimento de uma variante do vírus que causa a covid-19.
Segundo o texto, ficam proibidos, de forma temporária, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.
O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.
As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requistos migratórios “adequados”. O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.
Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.
As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.
Exceções
As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de pessoas de outras nacionalidades que sejam funcionárias junto ao governo brasileiro.
Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado “especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.
A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.


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