Brasil / Mundo
Dia de todos os Santos teve origem na Antioquia, no século IV, diz CNBB.
Publicado
2 anos atrásO arcebispo emérito de Mariana (MG) e presidente para a Comissão Especial para a Causa dos Santos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio da Rocha falou ao portal da CNBB sobre o dia de Todos os Santos, festa que teve origem na Antioquia, no século IV, com a celebração de todos os mártires.
“O dia de Todos os Santos é 1º de novembro. A Igreja Católica transfere a celebração deste dia para o domingo seguinte”, reforça dom Geraldo, que foi eleito presidente da CNBB em maio de 2007, na 45ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil, em Itaici (SP), cumprindo seu mandato até 2011.
O religioso acentua que o sentido desta solenidade, introduzida em Roma no século VI, está explicitado na oração da Missão de Todos os Santos: “Numa só festa, celebramos os méritos de todos os Santos e Santas”. Desta forma, a liturgia reúne numa só solenidade os santos venerados ao longo do ano, assim como os demais que não comparecem no calendário litúrgico, incluindo também a multidão daqueles que já chegaram à glória do céu.
Gaudete et Exultate – Dom Geraldo lembra que, com essa celebração, a Igreja recorda a santidade à qual os cristãos são chamados, como apresentao papa Francisco em sua Exortação Apostólica Gaudete et Exultate sobre o chamado à santidade no mundo atual: “O Senhor nos quer santos e espera que não nos resignemos com uma vida medíocre, superficial e indecisa” (GE, 1).
Atualmente, na CNBB, o bispo-emérito de Mariana, preside a Comissão Especial para as Causas dos Santos. Segundo ele, essa comissão, criada pelo Conselho Permanente da CNBB, tem como finalidade assessorar as dioceses e outras entidades que desejam introduzir (ou já introduziram) alguma causa de beatificação ou canonização junto aos órgãos competentes da Cúria Romana.
Também integram essa comissão dom Diamantino Prata de Carvalho, dom Giovanni Crippa, monsenhor Roberto Natali Starlino (assessor) e padre Leonardo José de Souza Pinheiro (secretário). Além de assessoria e informações, a comissão também promove cursos de preparação de peritos nessa matéria, bem como divulga as causas em andamento, informa sobre a situação em que se encontram as causas já introduzidas e programa outras iniciativas de acordo com as necessidades ou solicitações por parte das dioceses, congregações religiosas ou Institutos de Vida Consagrada.

Brasil / Mundo
Brasil proíbe voos da África do Sul para tentar frear nova variante do coronavírus
Publicado
5 horas atrásO governo federal proibiu a entrada de voos vindos da África do Sul, após a descoberta de uma nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, encontrada há mais de um mês e principal razão por trás da segunda onda da covid-19 enfrentada no país. A medida visa frear o avanço da doença no Brasil. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.
Os voos vindos do Reino Unido estão impedidos de pousar em solo brasileiro desde o dia 25 de dezembro, também por conta do descobrimento de uma variante do vírus que causa a covid-19.
Segundo o texto, ficam proibidos, de forma temporária, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.
O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.
As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requistos migratórios “adequados”. O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.
Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.
As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.
Exceções
As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de pessoas de outras nacionalidades que sejam funcionárias junto ao governo brasileiro.
Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado “especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.
A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.


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