Política
Deputados vão analisar 20 proposições na volta dos trabalhos da CCJR
Publicado
2 anos atrásFoto: Ângelo Varela
A Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) retorna às atividades normais, após o período eleitoral, nesta terça-feira (16), às 14 horas. Na pauta, os cinco membros da Comissão vão analisar e votar 20 proposições, sendo 19 projetos de leis e um projeto de lei complementar. A reunião será na Sala das Comissões, 201, e é aberta ao público.
Na ordem do dia, entre os projetos de lei que serão debatidos está o que obriga as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. Essa iniciativa é do deputado Wagner Ramos (PSD) e está no Projeto de Lei 356/2015, que já foi aprovada em 1ª votação.
O presidente da CCJR é o deputado Max Russi (PSB), a vice-presidente é a deputada Janaína Riva (MDB). Os demais membros titulares são: Oscar Bezerra (PV), Pedro Satélite (PSD) e Wilson Santos (PSDB).
A pauta da Ordem do Dia é:
01 – Projeto de lei n.º 128/2015 – autor deputado Wilson Santos (PSDB) – Determina que, nas peças publicitárias de lançamento imobiliário, conste o nome do autor do projeto arquitetônico e urbanístico.
02 – Projeto de lei n.º 356/2015 – autor deputado Wagner Ramos (PSD) – Obriga as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sitio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores.
03 – Projeto de lei n.º 26/2017 – autor deputado Jajah Neves (SD) – Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso.
04 – Projeto de lei n.º 367/2017 – autor de deputado Jajah Neves (SD) – Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o “Programa Doadores do Futuro” e dá outras providências.
05 – Projeto de lei n.º 290/2016 (c/substitutivo integral) – autor deputado Dr. Leonardo (SD) Ementa: Dispõe sobre a implantação de Núcleo Interno de Regulamentação (NIR) nas unidades hospitalares públicas e privadas situadas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
06 – Projeto de lei n.º 213/2018 – autor deputado Dr. Leonardo (SD) – Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Rondonópolis e Região Sul-MT – AVCC-R.
07 – Projeto de lei n.º 214/2018 – autor deputado Pedro Satélite (PSD) – Declara de utilidade Pública a Associação de Mini e Pequenos Agricultores do Projeto de Assentamento Cachimbo – AGRIPAC.
08 – Projeto de lei n.º 215/2018 – autor deputado Pedro Satélite (PSD) – Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária Rural Santa Luzia.
09 – Projeto de lei n.º 228/2018 – autor deputada Janaina Riva (MDB) – Declara de Utilidade Pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher.
10 – Projeto de lei n.º 60/2016 (c/emenda) – autor deputado Guilherme Maluf (PSDB) – (Apensado o Projeto de Lei n.º 389/2017 – autor deputado Wagner Ramos (PSD)) – Dispõe sobre a disponibilização do fornecimento de ácido fólico para gestantes e mulheres em idade fértil, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
11 – Projeto de lei n.º 358/2017 – autor deputado Prof. Adriano Silva (DEM) – Autoriza o Poder Público Estadual a abrigar obras de arte em edificações públicas.
12 – Projeto de lei n.º 454/2017 – autor deputado Zeca Viana PDT) – Modifica dispositivos da Lei n.º 7.098, de 30 de dezembro de 1998 alterada pela Lei n.º 10.235, de 30 dezembro de 2014.
13 – Projeto de Lei Complementar n.º 18/2016 autor deputado Gilmar Fabris (PSD) – Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 4, de 15 de outubro de 1990.
14 – Projeto de lei n.º 146/2015 – autor deputado Wilson Santos (PSDB) – Dispõe sobre o serviço de wi-fi e tomadas elétricas nos ônibus intermunicipais do Estado.
15 – Projeto de lei n.º 427/2015 – autor deputado Gilmar Fabris (PSD) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
16 – Projeto de lei n.º 238/2017 (c/emenda) – autor deputado Saturnino Masson (PSDB) – Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.
17 – Projeto de lei n.º 185/2015 – autor deputado Guilherme Maluf (PSDB) – Dispõe sobre a proibição da utilização do termo "foto ou imagem meramente ilustrativa" nos meios de divulgação de produtos comercializados no âmbito do Estado de Mato Grosso.
18 – Projeto de lei n.º 199/2016 – autor deputado José Domingos Fraga (PSD) – Institui o Banco de Sangue Virtual para cadastramento prévio e voluntário de servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
19 – Projeto de lei n.º 86/2017 – autor deputado Sebastião Rezende (PSC) – Dispõe sobre implantação de uma Unidade Operacional – Companhia Independente – do Corpo de Bombeiro Militar, no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
20 – Projeto de lei n.º 276/2017 – autor deputado Wagner Ramos (PSD) – Autoriza a criação da Central de Atendimento gratuito para crianças e adolescentes em situação de ameaça.
O conteúdo desta ordem do dia pode, por decisão do presidente da CCJR, sofrer alterações.


Política
Lei prevê punição para quem criar ou propagar notícias falsas sobre a pandemia
Publicado
8 horas atrásCom tantos desafios e inseguranças que envolvem a pandemia causada pelo novo Coronavírus, o mundo ainda enfrenta a propagação de notícias falsas sobre o enfrentamento da doença, as chamadas “Fake News”. Considerando que essa propagação de notícias falsas na saúde ganhou ainda mais amplitude com a pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 11.128/20, que estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Mato Grosso.
Em vigor desde maio de 2020, a iniciativa é do deputado Valdir Barranco (PT) e visa evitar que a desinformação comprometa as políticas e ações de combate à doença. A normativa prevê ainda que o valor arrecadado com as punições seja revertido para o apoio do tratamento de epidemias em Mato Grosso. Barranco defende a importância da legislação “para coibir pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves”, esclarece.
A propositura da lei, segundo ele, segue uma preocupação mundial em criar normas para regulamentar e combater tal prática, com monitoramento de notícias falsas e desativação das contas e perfis digitais o mais rápido possível. A principal dificuldade destacada nos debates referentes à legislação sobre o assunto é quanto à definição do que seriam fake news e sobre a imputação dos responsáveis pela criação e propagação dos conteúdos. O desafio é criar uma regulação que não restrinja a liberdade de expressão.
É importante lembrar que, desde o início da pandemia, a Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat) de Mato Grosso, tem atuado para combater e reprimir ‘fake news’, assim como comportamentos que, porventura, desobedeçam às determinações sanitárias e de saúde, determinadas pelas autoridades, para se evitar complicações nas ações e nas políticas de prevenção e tratamento, bem como o risco de gerar pânico social.
Denúncias sobre “fake news” (áudio ou vídeo) podem ser feitas pelo telefone (65) 99973-4429 ou enviando mensagem eletrônica no e-mail: http://[email protected]
Pandemia de Fake News: como se defender
O principal motivo pelo qual as fake news são tão compartilhadas é o fato de que elas passam por uma espécie de disfarce, induzindo quem as lê a crer que se trata de algo real. Apesar de isso dificultar a tarefa de identificar quais são os conteúdos verdadeiros e quais são os falsos, existem algumas evidências que ajudam na tarefa.
Alguns detalhes ajudam a avaliar a veracidade do conteúdo. O mais importante é sempre buscar informações em fonte oficiais, mas outros cuidados também importantes devem ser observados, como: falta de referência a datas concretas, com uso de palavras vagas como ‘hoje’ ou ‘ontem’. Além disso, notícias falsas não costumam fazer referência a datas concretas, usando palavras. Outro detalhe são os recursos chamativos, como emojis e caixa alta, dificilmente utilizados em textos jornalísticos sérios. O mesmo se aplica a pedidos de máxima difusão: sempre que um conteúdo pedir que o usuário o compartilhe com o máximo de pessoas possível, é preciso suspeitar.
Pandemia e as legislações sobre fake news
De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Liberdade Digital, no primeiro semestre de 2020, em virtude da pandemia, ao menos 21 estados apresentaram leis que estabelecem punição para quem publica fake news. Dentro desse período, além de Mato Grosso, os estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima aprovaram leis para multar quem divulga notícias falsas na web.
Os valores dessas multas variam de R$ 200 a R$ 25 mil, em caso de pessoas físicas, e podem chegar a até R$ 50 mil quando empresas são responsabilizadas.
Em âmbito federal, o assunto tramita também no Senado, mas, devido à complexidade do tema, ainda deve demorar para virar lei. O texto traz regras sobre como as redes sociais devem agir nos casos de publicações de notícias falsas e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários.


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