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Caixa deposita neste domingo auxílio emergencial a 3,5 milhões
Publicado
3 meses atrásA Caixa deposita neste domingo (1º) parcelas do auxílio emergencial a 3,5 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. Com isso, o calendário de depósitos em conta digital do ciclo 3 de pagamentos é concluído. O saque para esse grupo será liberado em 5 de dezembro, mas o valor poderá ser movimentado por meio de aplicativo.
Ao todo serão depositados R$ 1,5 bilhão. Desse total, R$ 800 milhões são da 1ª à 5ª parcelas de R$ 600 a 1,3 milhão de beneficiários. Outros R$ 700 milhões se referem à primeira parcela extra de R$ 300, do auxílio emergencial extensão, para 2,2 milhões de pessoas.
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Os pagamentos retomam na próxima quarta-feira (4), para 3,3 milhões nascidos em fevereiro que fazem parte do ciclo 4. São 600 mil que receberão da 1ª às 5ª parcela de R$ 600 e outros 2,7 milhões, da 1ª às 2ª parcela do auxílio extra, de R$ 300.
Contestação
As pessoas que deixaram de receber o auxílio extra, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação até esta segunda-feira, dia 2 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.
Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus na populção de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Depois, foram definidas mais quatro com valor menor, de R$ 300, pagas até dezembro.
Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras. Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.
Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.
Calendário
Ciclo 3: quem recebeu a primeira parcela em abril e passa a ganhar a extra de R$ 300; também inclui aqueles que estão recebendo as demais parcelas de R$ 600.
Ciclo 4: aqueles que receberam a primeira em maio e passam a ganhar a extra.
Ciclo 5: beneficiários que receberam a primeira parcela em junho.
Ciclo 6: receberam a primeira parcela do benefício em julho.
Depósito em conta digital
Para o ciclo 3
1º de novembro – nascidos em dezembro
Para o ciclo 4
30 de outubro – nascidos em janeiro
4 de novembro – nascidos em fevereiro
5 de novembro – nascidos em março
6 de novembro – nascidos em abril
8 de novembro – nascidos em maio
11 de novembro – nascidos em junho
12 de novembro – nascidos em julho
13 de novembro – nascidos em agosto
15 de novembro – nascidos em setembro
16 de novembro – nascidos em outubro
18 de novembro – nascidos em novembro
20 novembro – nascidos em dezembro
Saque em dinheiro
Para os ciclos 3 e 4
7 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
14 de novembro – nascidos em março
21 de novembro – nascidos em abril e maio
24 de novembro – nascidos em junho
26 de novembro – nascidos em julho
28 de novembro – nascidos em agosto e setembro
1º de dezembro – nascidos em outubro
5 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro
Depósito em conta digital
Para o ciclo 5
22 de novembro – nascidos em janeiro
23 de novembro – nascidos em fevereiro
25 de novembro – nascidos em março
27 de novembro – nascidos em abril
29 de novembro – nascidos em maio
30 de novembro – nascidos em junho
2 de dezembro – nascidos em julho
4 de dezembro – nascidos em agosto
6 de dezembro – nascidos em setembro
9 de dezembro – nascidos em outrubro
11 de dezembro – nascidos em novembro
12 de dezembro – nascidos em dezembro
Para o ciclo 6
13 de dezembro – nascidos em janeiro e fevereiro
14 de dezembro – nascidos em março
16 de dezembro – nascidos em abril
17 de dezembro – nascidos em maio
18 de dezembro – nascidos em junho
20 de dezembro – nascidos em julho e agosto
21 de dezembro – nascidos em setembro
23 de dezembro – nascidos em outubro
28 de dezembro – nascidos em novembro
29 de dezembro – nascidos em dezembro
Saque em dinheiro
Para os ciclos 5 e 6
19 de dezembro – nascidos em janeiro e fevereiro
4 de janeiro – nascidos em março
6 de janeiro – nascidos em abril
11 de janeiro – nascidos em maio
13 de janeiro – nascidos em junho
15 de janeiro – nascidos em julho
18 de janeiro – nascidos em agosto
20 de janeiro – nascidos em setembro
22 de janeiro – nascidos em outrubro
25 de janeiro – nascidos em novembro
27 de janeiro – nascidos em dezembro

Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.


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