Brasil / Mundo
Brasil proíbe voos da África do Sul para tentar frear nova variante do coronavírus
O governo federal proibiu a entrada de voos vindos da África do Sul, após a descoberta de uma nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, encontrada há mais de um mês e principal razão por trás da segunda onda da covid-19 enfrentada no país. A medida visa frear o avanço da doença no Brasil. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.
Os voos vindos do Reino Unido estão impedidos de pousar em solo brasileiro desde o dia 25 de dezembro, também por conta do descobrimento de uma variante do vírus que causa a covid-19.
Segundo o texto, ficam proibidos, de forma temporária, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.
O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.
As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requistos migratórios “adequados”. O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.
Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.
As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.
Exceções
As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de pessoas de outras nacionalidades que sejam funcionárias junto ao governo brasileiro.
Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado “especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.
A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.


Brasil / Mundo
ANS determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias
Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.
Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.
Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.
Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.
Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.
Validade
As mudanças foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro do ano passado.
“Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”, diz o texto.
A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.
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