Política
Botelho destaca projeto que isenta da previdência aposentados com doenças raras
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), destacou a força-tarefa dos deputados que viabilizou acordo com o Governo do Estado para ajudar aposentados e pensionistas, portadores de doenças raras, que serão isentos do pagamento da alíquota da Previdência, na parcela da sua remuneração até o teto limite do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 6 mil.
Além de comandar a comissão especial da ALMT, criada para buscar solução aos aposentados e pensionistas, que passaram a ser taxados com a alíquota da Previdência de 14%, Botelho e outros deputados estiveram, nesta sexta-feira (26), em mais uma rodada de discussão com o governador Mauro Mendes (DEM) para anunciar o acordo e o envio do projeto de lei nos próximos dias para votação na ALMT. Além disso, no início deste mês, Botelho indicou ao governo a criação de um núcleo de doenças raras e políticas públicas para o enfrentamento dessas doenças. Oportunidade em que pediu que seja colocado no calendário estadual a instituição do último dia de fevereiro para campanha de conscientização e mobilização da sociedade sobre o tratamento dos portadores dessas doenças.
“Já tínhamos acertado com o governador um projeto para aliviar da previdência essas pessoas que têm doenças raras e precisam de tratamento de saúde constante, permanente. A ideia é isentar até o limite de R$ 6 mil essas pessoas. Isso representa um ganho muito importante. O governo vai encaminhar à Assembleia Legislativa nos próximos dias, quando voltar a funcionar [ALMT] o projeto já estará lá. Vamos continuar trabalhando outro projeto para apresentar nos próximos dias para amenizar o sofrimento dos aposentados e pensionistas”, garantiu o deputado Botelho, ao lembrar que a comissão está a todo vapor para buscar solução à categoria que enfrenta dificuldades até para comprar medicamentos e que o núcleo será mais um importante aliado.


Política
“A isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas, especialmente a população que mais precisa”, afirma governador
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.
O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.
“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.
Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.
“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
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