Política
Bolsonaro anuncia isenção de visto para chineses
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse hoje (24), durante sua viagem à China, que o governo vai isentar os pedidos de visto para a entrada de chineses no Brasil. Ainda não há uma data definida para a entrada em vigor da medida, e o governo não disse se vai haver reciprocidade do procedimento para os brasileiros que queiram viajar para a China.
Atualmente, 60 mil chineses visitam o Brasil por ano. O foco da isenção será lazer e negócios. De acordo com a Embratur, a China é o país com maior número de turistas viajando pelo mundo, com cerca de 141 milhões de chineses viajando ao exterior anualmente. A estimativa é de que, em 2030, sejam mais de 300 milhões de chineses viajando anualmente.
O presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, disse que a medida vai expandir o número de chineses que visitam o Brasil. “É um passo importantíssimo para o nosso projeto de expandir o número de turistas estrangeiros que visitam o Brasil. Vimos o sucesso que a isenção teve em outros países como os Estados Unidos, por exemplo”.
A isenção de visto para a entrada de estrangeiros no país já vale para cidadãos dos Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá, sem a reciprocidade por parte desses países, o que faz com que os brasileiros tenham que ter visto para entrar nesses países.
De acordo com o governo, dados preliminares apontam o crescimento da entrada de turistas americanos, canadenses e australianos em 25%.


Política
“A isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas, especialmente a população que mais precisa”, afirma governador
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.
O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.
“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.
Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.
“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
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