Cidades
Biossegurança é prioridade na hora do voto em MT
Publicado
2 meses atrásCom planejamento de segurança sanitário preparado nos últimos meses, a Justiça Eleitoral quer assegurar que os 2,3 milhões de eleitores que vão às urnas em Mato Grosso no domingo (15) possam exercer o direito do voto sem riscos. Além de adiar o pleito que deveria acontecer em outubro, a primeira medida tomada foi a ampliação do horário de votação em uma hora por conta da pandemia da covid-19. Este ano os eleitores vão escolher vereadores, prefeitos e também um senador.
A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação. No Estado são 6.633 urnas que vão receber eleitores nos 141 municípios. Estarão trabalhando no dia 36.529 mil pessoas, sendo que 26.640 são mesários e 9.889 demais colaboradores, entre eles, secretários de prédio, coordenadores de locais de votação, técnicos de urnas, entre outros.
Para garantir que pessoas com mais de 60 anos possam votar de forma segura, as três primeiras horas de votação – de 7h a 10h – são as mais indicadas pela Justiça Eleitoral para que eles compareçam aos locais de votação. Eleitores que não se enquadram na faixa etária não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada.
Na hora de votar
Será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, máscara, álcool em gel e uma caneta esferográfica. Este ano, não será utilizada a biometria, a fim de evitar aglomerações e para reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies.
O fluxo de votação nas seções mudou para deixar tudo mais rápido e seguro. Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deve se posicionar na frente da mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva.
Para evitar contato com o mesário, caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta, o número do título para que o presidente da seção digite no terminal. O presidente, então, lerá em voz alta o nome que aparecerá no terminal, e o eleitor deverá confirmar que é ele. Depois disso, ele poderá guardar seu documento de identificação.
Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; protetor facial (face shields); álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras); e objetos, como canetas, para a seção eleitoral.
No momento da votação
O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação, de preferência com a sua própria caneta. Recomenda-se também usar álcool em gel depois de assinar o caderno. Quando a urna for habilitada, o votante receberá a indicação do mesário e deverá se dirigir à cabine de votação para digitar os números dos seus candidatos na urna e apertar a tecla “confirma” após cada voto. Depois, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Indígenas
No Estado 34 comunidades indígenas também vão ter seções de votação com 41 urnas. Para isso a Justiça Eleitoral definiu um protocolo aos trabalhadores para garantir a segurança dos eleitores indígenas. Na semana anterior às eleições, é solicitado que tanto quanto possível, os convocados mantenham o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio. Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.
Durante o transporte até o território indígena e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente.
Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.
O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com covid-19 nos 14 dias anteriores ao ingresso no território indígena, comunique imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.
Importante
Se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de quarentena.

A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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