Cidades
ANS esclarece suspensão no aumento dos planos de saúde
Publicado
5 meses atrásA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro deste ano. Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.
Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Planos empresariais
Outras regras se aplicam a planos coletivos empresariais. Nesses casos, com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
“A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021. É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021”, esclareceu a agência, em nota publicada em sua página na internet.
Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu a programação para pagamento do IPTU em 2021, que deve começar a partir de 1º de março. O Decreto nº 8.285, que determina o cronograma, foi publicado na Gazeta Municipal.
Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26.
Aqueles que não tiverem débitos de anos anteriores e optarem por quitar o IPTU em cota única até o dia 14 de abril, terão desconto de 10%. Os carnês serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.
Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou por meio do site.
A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024.
Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.
Veja calendário de pagamento:
Primeira parcela e cota única: 14 de abril
Segunda parcela: 14 de maio
Terceira parcela: 14 de junho
Quarta parcela: 14 de julho
Quinta parcela: 13 de agosto
Sexta parcela: 14 de setembro
Sétima parcela: 14 de outubro
Última parcela: 12 de novembro


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