Política
ALMT deve recorrer ao STF contra decisão que desobriga Executivo a pagar emendas impositivas
Foto: Marcos Lopes
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Secretaria de Comunicação Social
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Executivo, que resultou na suspensão das emendas constitucionais 69 e 71, que tratavam das emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual.
A informação é do procurador-geral da Assembleia, Grhegory Maia. Ele adianta que embargos de declaração já foram opostos ao acórdão, mas lembra que a discussão pode ser esvaziada com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 5/2018, que obriga o Poder Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado para as chamadas emendas parlamentares impositivas – por meio das quais os deputados estaduais destinam diretamente recursos orçamentários para atender demandas sociais.
A Proposta de Emenda Constitucional mencionada por Maia foi aprovada em primeira votação na manhã desta quarta-feira (28). “Se os deputados aprovarem em segunda votação, a emenda à Constituição do Estado será promulgada, tornando desnecessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, avalia o procurador-geral do Legislativo.
Adin – A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 107456/2015 foi proposta pelo Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no primeiro ano de gestão do governador Pedro Taques (PSDB), mas o julgamento pelo TJMT só aconteceu em setembro deste ano.
Na peça, o governador alegou a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 69 e 71, sob o argumento de que os deputados teriam ferido sua prerrogativa ao iniciar o processo legislativo sobre matéria orçamentária.
A Emenda 69 previa a obrigatoriedade do pagamento das emendas impostas aos projetos indicados pelos deputados estaduais, no valor de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. O não pagamento, sem a devida justificativa, implicaria em crime de responsabilidade.
Já a Emenda 71 previa que o cancelamento ou contingenciamento das emendas só poderia ocorrer por meio de solicitação do governador à Assembleia Legislativa, após justificativa sobre a impossibilidade da execução.
Emenda Constitucional – Apresentada pelos deputados Eduardo Botelho (DEM) e José Domingos Fraga (PSD) em outubro, como forma de reação à decisão do TJ, a proposta de emenda à Constituição de Mato Grosso aprovada em primeira votação torna a obrigar ao governo estadual a execução orçamentária prevista em emendas parlamentares impositivas, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício fiscal anterior.
Ainda conforme a proposição, metade de tais recursos devem ser destinados pelos deputados estaduais em quatro segmentos, conforme percentuais definidos – 12% para saúde, 25% para educação, 6,5% para esporte e 6,5% em cultura.
“Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades; principalmente, as mais carentes, as quais na sua grande maioria dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados para educação, saúde, esporte e outros”, argumentaram os deputados Fraga e Botelho em defesa da proposta.
LOA 2019 – No ofício por meio do qual encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano (LOA/2019), o governador Pedro Taques destacou que os recursos antes previstos para atender às emendas impositivas – aproximadamente R$ 150,2 milhões – seriam destinados à Secretaria de Estado de Saúde, conforme a decisão do TJ.
Passadas as eleições, Taques pediu à ALMT a suspensão do trâmite da peça orçamentária até o próximo dia 30, para que a equipe de transição indicada pelo governador eleito, Mauro Mendes (DEM), possa sugerir modificações, de acordo com o plano de gestão do futuro mandatário.
Seja como for, caso a emenda constitucional sobre o orçamento impositivo for aprovada em segunda votação pelos deputados estaduais, a LOA/2019 deve obrigatoriamente fazer previsão para que sejam atendidas as demandas incluídas pelo Poder Legislativo.


Política
Governo autoriza vacinar professores após forças de segurança
O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou a reserva de 10% das vacinas contra a covid-19 que o Estado receber para a imunização dos profissionais da educação das redes públicas e privadas. A informação é do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho. Segundo Carvalho, a decisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (12) durante reunião com os secretários de Saúde, Gilberto Figueiredo (Saúde), e da Educação, Alan Porto.
“Estamos fazendo um ofício para a Secretaria de Saúde, solicitando que após a vacinação dos profissionais das forças de segurança, que também sejam imunizados os profissionais da educação”, disse durante entrevista ao programa Tribuna da rádio Vila Real FM.
A decisão tem por base a pressão por parte dos deputados estaduais e do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep). Isso porque na semana passada, os deputados aprovaram em 1ª votação a educação como serviço essencial na pandemia. Caso seja aprovada em 2ª votação, as aulas presenciais poderão retornar.
Com isso, muitos deputados cobraram que os professores entrassem na lista de prioridades para a vacinação no Estado, já que o retorno das aulas está em votação. O projeto de retorno às aulas garante que a rede privada pode voltar com as aulas presenciais. Já na rede pública poderia ocorrer de maneira virtual, até que se criem as condições para o retorno presencial.
O Sintep chegou ameaça greve em fevereiro, caso o governo determinasse o retorno das aulas presenciais. Atualmente as aulas continuam remotas e o governador Mauro Mendes (DEM) aprovou na Assembleia um projeto para a compra de notebooks e o auxílio internet para mais de 15 mil professores da rede pública estadual.
O valor depositado aos professores é de até R$ 6.020. Os profissionais terão que comprovar a compra dos computadores e a assinatura da internet.
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