Mato Grosso
23 mil pessoas já tomaram segunda dose da vacina contra a COVID-19 em MT
Em Mato Grosso, 78.982 pessoas foram vacinadas contra a Covid-19, até esse sábado (20), segundo a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), do Ministério da Saúde. Desse total, 23.764 foram imunizadas com a segunda dose da vacina. No total, 102,7 mil doses foram aplicadas.
O número de pessoas imunizadas representa 2,25% da população mato-grossense, que é de 3,5 milhões de habitantes. Já o número de imunizados com a segunda dose da vacina representa 0,6% da população.
O Estado recebeu 191 mil doses, até o momento.
Fonte: FolhaMax


Mato Grosso
Juiz federal nega pedidos e mantém governador de MT réu por falsidade ideológica
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, indeferiu um pedido feito pelas defesas do governador Mauro Mendes (DEM) e da juíza trabalhista aposentada Carla Reita Faria Leal e manteve ambos como réus em ação penal por crime de falsidade ideológica.
A decisão foi quinta-feira (04).
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), acusados de falsificarem documentos utilizados na defesa do processo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória da magistrada em julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em 2015.
O processo havia sido instaurado para investigar indícios de fraude na arrematação de um apartamento de luxo em leilão realizado anteriormente pelo próprio TRT.
As defesas de Mauro e de Carla haviam feito um pedido ao magistrado para que fosse aplicado o princípio jurídico da consunção, que é quando um “crime-fim” anula as acusações do “crime-meio”. Os advogados alegaram que, como o crime de fraude em leilão judicial já havia prescrito, o processo em questão deveria ser arquivado.
O pedido recebeu parecer contrário do MPF que afirmou que a situação não se caracterizava, já que ambos estavam sendo acusados de cometerem crimes após o leilão do apartamento de luxo que fora arrematado por Mauro e repassado à magistrada meses depois, conforme mostrou reportagem do Isso É Notícia de outubro passado.
Observou o juiz, ao decidir:
“Observo que o potencial lesivo, em tese, da fraude à arrematação não se exauriu com a transferência do imóvel. Esse potencial lesivo, se confirmada a fraude, reflete em muitos outros âmbitos, notadamente com efeitos fiscais (declaração de bens de imposto de renda), civis (servir de garantia para e crédito) e penais (decorrentes da utilização desse documento apontado como falso), enfim, caso comprovada a fraude, ainda persistiria a potencialidade lesiva da falsidade ideológica, não havendo que se falar em exaurimento do falso, ainda mais considerando que esse falso, em tese, foi praticado dois anos depois da suposta fraude à arrematação”
“Por não vislumbrar a ocorrência das situações previstas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do processo em seus demais termos, em conformidade com o artigo 399 do mesmo diploma legal”, decidiu o magistrado.
Sodré também refutou a alegação da juíza aposentada Carla Reita de que a suspensão da Ação de Improbidade Administrativa – por decisão obtida por meio de agravo de instrumento concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região – não influencia no prosseguimento da ação penal.
“De outro lado, a decisão do agravo de instrumento ainda não é definitiva, como bem ressaltado pelo MPF”, argumentou o juiz ao refutar o pedido.
O juiz Paulo Sodré também determinou que o MPF se manifeste em 10 dias se vai propor o oferecimento de acordo de não persecução penal aos dois réus.
Confira a íntegra da decisão da Justiça Federal que manteve Mauro Mendes réu por falsidade ideológica:
Juiz federal mantém governador de MT como réu por falsidade ideológica
Por: Alexandre Aprá/ Isso e Noticia
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